R: Via de regra, a Lei nº 12.101/2009 veda a remuneração dos dirigentes das entidades beneficentes, mas estabelece exceção às associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados os limitados salariais praticados pelo mercado na região correspondente à área de atuação, com aprovação da Assembleia Geral e, no caso de fundação, também seja comunicado ao Ministério Público para referendar tal estruturação.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
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(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
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