Sim, na forma da alínea "c" do inciso I do artigo 2° da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), cumulado com o inciso II do artigo 18 da Lei n.° 12.101/2009 e da descrição do Serviço de Proteção Básica, em especial aqueles tipificados como de Fortalecimento de Vínculos direcionados aos adolescentes de 15 a 17 anos, nos exatos termos da Resolução n.° 109/2009 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS). Assim, conclui-se que as entidades que desenvolvam tais atividades poderão obter a qualificação como beneficente de assistência social.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: