O Novo Marco Regulatório das OSC’s, ou seja, a Lei nº 13.019/2014, que trouxe uma grande movimentação ao Terceiro Setor, está passando por um momento tão importante quanto a sua promulgação. É fundamental que todos os que atuam, tanto gestores públicos quanto organizações do sociais, informem-se a respeito da Medida Provisória 658/2014 e 59 emendas rejeitadas pela Câmara dos Deputados.
Isto porque a citada Medida Provisória e as emendas, examinadas com o devido cuidado, continham importantes alterações no Marco Regulatório, as quais saneariam as principais questões e dilemas dos gestores públicos, das organizações da sociedade civil, dos conselhos de políticas públicas e, claro, sua implementação bem-sucedida nas três esferas de governo.
É preciso mencionar que a Comissão Mista, criada especialmente para tratar desta matéria, apresentou o Projeto de Lei de Conversão nº19/2014 que alteraria a Lei nº 13.019/2014. Não foram aprovados aspectos importantes que resolveriam as principais dúvidas e arestas da Lei. Estas foram as propostas rejeitadas:
Importante: considerando que ainda haverá exame pelo Senado Federal da matéria, entendemos que todos os atores do Terceiro Setor têm a necessidade imperiosa de acompanhar e articular em favor de propostas como as acima descritas, assim como a importância de adequações que saneariam as arestas da Nova Lei.
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