Antiga demanda das empresas e das organizações contábeis, a data de depósito dos valores relativos (8% da remuneração do mês anterior) ao FGTS do trabalhador poderá ser alterada do dia 7 para o dia 15. Esse é o teor do Projeto de Lei nº 7.324/2014, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), que modifica a Lei nº 8.036/1990 (FGTS). Segundo ele, o prazo é muito exíguo para os empregadores, que, nessa época do mês, são obrigados também a efetuar o pagamento de salários, o qual deve ser feito, o mais tardar, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido. A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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