Na forma da Lei n.º 13.019/2014, alterada pela Lei n.º 13.204/2015, como devo fazer a prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento?

Por: Instituto Filantropia
15 Setembro 2016 - 04h08

Na forma do artigo 66 do referido diploma legal, a prestação de contas relativa à execução do termo de colaboração ou de fomento dá-se mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, além da apresentação dos seguintes relatórios: Relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou os projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados; Relatório de execução financeira do termo de colaboração ou do termo de fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.

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