R: De acordo com o artigo 10º do Decreto nº 8.242, de 2014, a entidade que atuar em mais de uma área assistencial deverá protocolar o pedido de concessão no Ministério que corresponde a sua área de atuação predominante; contudo, deverá comprovar ao Ministério que corresponde a sua outra área de atuação que preenche os requisitos necessários para a certificação.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
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(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
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