A Lei nº 12.101/09 não impede a remuneração de dirigentes estatutários, desde que recebam remuneração inferior, em seu valor bruto, a 70% do limite estabelecido para a remuneração dos servidores do Poder Executivo Federal, qual seja, R$30.900,00, sendo que 30% corresponde a cerca de R$21.630,00.