Marco Regulatório Para Convênios Com Entidades Sem Fins Lucrativos

Por: Instituto Filantropia
04 Julho 2014 - 16h37


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7168/14, do Senado, que estabelece um novo marco regulatório para os convênios entre órgãos públicos e entidades sem fins lucrativos. Pela proposta, que regula as parcerias governamentais com associações, ONGs e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs), os gestores terão de fazer uma seleção pública entre as instituições interessadas, e haverá duas modalidades de contratação: colaboração e fomento. A diferença é que quem propõe o plano de trabalho, no caso da colaboração, é o poder público, enquanto o fomento representa o apoio a uma atividade proposta pela ONG.
A administração pública deverá manter na internet a relação dos convênios celebrados, em ordem alfabética, pelo nome da organização da sociedade civil, por prazo não inferior a cinco anos, contado da prestação de contas final da parceria. O PLP 177/12 também seguirá para análise do Plenário.
http://www2.camara.leg.br

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