contabilização dos incentivos fiscais, relativos às aplicações nos fundos de investimentos regionais (Finor, Finam e Funres), pelas empresas optantes pelo lucro real anual, será feita debitando-se investimentos, no ativo não circulante, no momento da indicação na declaração de informações correspondente, e creditando-se Reserva de Incentivos Fiscais no Patrimônio Líquido. www.iob.com.br



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