Férias Conjuntas

Por: Instituto Filantropia
03 Fevereiro 2016 - 13h32

26Em breve, membros de uma mesma família que sejam empregados no mesmo local poderão ter facilitada a unificação das férias.

É que a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou substitutivo ao Projeto de Lei do Senado nº 552/2011, do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ).

Embora a fixação do período de férias do empregado seja prerrogativa do empregador, ele não pode ignorar as possibilidades de repouso e lazer ao alcance do trabalhador e, no caso em questão, de membros de uma mesma família.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho já prevê a possibilidade das férias conjuntas, mas o empregador pode negá-las.

O projeto acrescenta, para o caso de negativa, que o empregador precisará fundamentar a decisão e dar ciência por escrito aos interessados, em paridade com a formalidade exigida pela CLT para a comunicação de férias ao empregado.

www.senado.gov.br

 

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