Escrituração fiscal digital

Por: Instituto Filantropia
23 Janeiro 2015 - 00h31

Termina no dia 31 o prazo para regularização voluntária de contribuintes paulistas que apresentem alguma omissão da Escrituração Fiscal Digital (EFD), também conhecida como SPED Fiscal. De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP), a obrigatoriedade da entrega mensal da EFD abrange cerca de 270 mil contribuintes em atividade, que utilizam o Regime Periódico de Apuração (RPA). O benefício da manifestação espontânea está disponível para as empresas obrigadas à EFD que não estiverem em processo de fiscalização ou não estiverem inscritas em dívida ativa. Os contribuintes que regularizarem sua situação dentro desse prazo estarão isentos de multa por atraso na entrega. A partir de 1º de janeiro de 2015, todas as empresas omissas estarão passíveis de fiscalização e multa.

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