A Receita Federal, por meio da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil (RFB) n.º 1.633/2016, prorrogou, para o último dia útil de julho, o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), relacionada aos fatos ocorridos de janeiro a abril deste ano.
Trata-se do mesmo prazo para situações normais relativas ao ano calendário anterior.
Transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), a ECF deve ser entregue à autoridade tributária nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
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