A contribuição feita pelos patrões de empregados domésticos ao INSS sofrerá redução, de acordo com lei complementar publicada no dia 2 de junho no Diário Oficial da União.
A alíquota passará de 12% para 8%, mas somente entrará em vigor em 120 dias, com a regulamentação da mudança.
A nova lei também vai unificar o pagamento de tributos, contribuições e demais encargos para facilitar o recolhimento sobre os salários da categoria.
Será o Simples Doméstico. A sanção desta lei resgata uma condição de cidadania que até então era negada para esse conjunto de trabalhadores.
“Trata-se de um resgate de uma dívida que o Estado brasileiro tinha com os trabalhadores domésticos e foi agora paga, igualando os direitos dos trabalhadores domésticos aos demais trabalhadores do país”, comemorou o ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas.