O período de afastamento do empregado por motivo de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais a ele equiparadas é considerado como de serviço para efeito de recolhimento dos depósitos do FGTS. Por não ter observado essa regra, uma empresa de cerâmica foi condenada a recolher, na conta vinculada de uma empregada, o FGTS do período em que ela ficou afastada por doença, até que recuperasse a capacidade de trabalho. A perícia médica constatou que a trabalhadora possui uma doença que diminui sua capacidade para trabalhos manuais exigentes do uso de sobrecarga de membros superiores. Além disso, a doença foi agravada pelo trabalho desenvolvido na cerâmica. O juiz entendeu que a enfermidade é de índole ocupacional, portanto a prestação de serviço foi um fator importante para o desencadeamento ou agravamento da doença, equiparando a doença ao acidente do trabalho.
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