De acordo com o novo marco legal das parceiras, uma associação privada, portadora do certificado de entidade beneficente de assistência social, para celebrar termos de colaboração/fomento com a Administração Pública, deve participar do procedimento de Chamamento Público?
Depende. Segundo o inciso VI do artigo 30 da Lei n.° 13.019/2014 (alterada pela Lei n.° 13.204/2015), estão especificadas as hipóteses em que a Administração Pública poderá dispensar a realização do Chamamento Público, como no caso de atividades voltadas ou vinculadas a serviços de educação, saúde e assistência social, executadas por organizações da sociedade civil previamente credenciadas pelo órgão gestor da respectiva política.
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