“Associado apresentou justificativa de ausência através de atestado médico de 8 dias”. Anotações deste teor na carteira de trabalho, referentes aos atestados médicos apresentados para justificar faltas ao serviço, são consideradas procedimentos desabonadores à conduta do empregado. Baseada no artigo 29, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa da área varejista a pagar R$ 5 mil de indenização por dano moral a um empregado que recebeu anotações em sua CTPS. Mesmo a empresa contestando a decisão, justificando que as anotações não foram desabonadoras, pois os novos empregadores concluiriam que o empregado justifica suas faltas, o que a seu ver seria benéfico para sua imagem, o TST entendeu que o empregador atentou contra o direito de personalidade do trabalhador – prejudicando eventual oportunidade de emprego –, sendo devida a indenização por danos morais, nos termos do artigo 927 do Código Civil.
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