Benefício a Agricultores

Por: Instituto Filantropia
09 Junho 2016 - 04h30

 O agricultor familiar rural ou extrativista que esteja impedido de exercer sua atividade, exclusiva e ininterruptamente, em razão de excesso de chuvas, estiagem severa, vendavais e chuvas de granizo, poderá ser beneficiado com seguro-desemprego. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) nº 88/2015, aprovado recentemente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados. Enquanto a proposta original, do deputado Carlos Andrade (PHS-RR), previa o benefício de um salário- mínimo mensal àquele que tivesse sua terra inundada por enchente sazonal, em período a ser fixado pela Agência Nacional de Águas (ANA), a relatora do projeto, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), apresentou nova versão determinando que o benefício será de três parcelas anuais no valor de um salário-mínimo cada. Para receber o seguro-desemprego, o agricultor deverá ter exercido a atividade durante o período ininterrupto de um ano antes de situações emergenciais. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

http://www.camara.gov.br

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