Quando uma pessoa vive em situação de miséria e tem doença que a impede de participar do mercado de trabalho em igualdade de condições, tem direito a receber benefício da Previdência Social. Este foi o entendimento da Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Amazonas e Roraima ao determinar que um trabalhador diagnosticado com o vírus da AIDS receba do INSS assistência voltada a pessoas com deficiência. O benefício equivale a um salário mínimo, recentemente elevado a R$ 788,00, e é repassado para quem apresenta impedimentos de longo prazo, seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A concessão depende de perícia médica feita pelo próprio INSS. Cobrado pela Defensoria Pública da União no Amazonas na Justiça, benefício foi negado em primeira instância, com base na perícia do INSS, mas o juiz federal relator Marcelo Pires Soares avaliou que o autor sofria com a dificuldade de participar do mercado de trabalho em igualdade de condições e que a verba seria útil para assegurar a ele uma vida digna.
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