Resposta: Prezado leitor, o § 1º do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é claro ao dispor que “equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos que admitirem trabalhadores como empregados”. Portanto, a utilização do novo TRCT, consoante disposto na Portaria 1.815 de 1º de fevereiro de 2012, passa a ser obrigatória, inclusive para as entidades de assistência social já a partir de 1º de fevereiro de 2013, haja vista que a partir dessa data a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para pagamento do seguro-desemprego, bem como do FGTS.