A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou em 31 de agosto o Projeto de Lei n.º 1808/2015, que admite as matrículas de pré-escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, no cálculo da distribuição dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) até o cumprimento integral das metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (Lei n.º 13.005/2014). Como tramita em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e deve seguir para análise do Senado. As matrículas de crianças de 4 e 5 anos nessas escolas eram contadas em lei para os recursos enviados aos municípios, proporcionalmente ao número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação pública. Com a abertura para escolas filantrópicas, essas vagas são pagas por meio de convênios, cujo prazo se encerrou em 2014. Segundo os dados do censo escolar feito pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em 2015, há cerca de 4,9 milhões de crianças de 4 e 5 anos matriculadas na pré-escola, mas estima-se que 600 mil crianças nessa faixa etária (12,2% do total) ainda não estão atendidas no país.