Aperfeiçoamento do controle social

Por: Instituto Filantropia
24 Junho 2013 - 18h02

Utilização do Siconv reforça legitimidade da ação conjunta entre governo e instituições

O Siconv é um sistema criado pelo Governo Federal responsável por gerenciar os convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrada pelos órgãos e entidades da administração pública federal com órgãos ou entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, para a execução de programas, projetos, serviços e atividades de interesse recíproco, que vão desde o cadastramento no sistema e da formalização da proposta até a prestação de contas que envolvam a transferência de recursos oriundos do orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União.
O sistema é abrangente e complexo, ainda em fase de atualização. Não faz distinção entre as exigências de processos de prestação de contas de órgãos públicos e privados (com fins públicos), desconsiderando, dessa maneira, especificidades das Organizações da Sociedade Civil (OSC). Sem conhecimento da legislação que rege o funcionamento do Siconv, sem acesso à internet e sem equipe técnica, fica prejudicada a inserção de OSCs que são pequenas ou não contam com os atuais recursos tecnológicos que facilitam as condições de participação.
Considerando estes aspectos, é necessário repensar e enfrentar os novos desafios que se colocam para o controle social. Torna-se necessário distingui-lo da mera fiscalização e apropriar-se da gestão pública pela via da participação popular organizada, ultrapassando a crítica pela crítica, potencializando e partilhando conhecimento. Essa percepção coloca como questão decisiva o acesso à informação e o fortalecimento de processos coletivos, especialmente os de defesa e garantia de direitos.
É importante situar que as OSCs, por um longo período de tempo, mantiveram relação de cooperação com entidades internacionais, que certamente contribuíram com experiências exitosas, atualmente incorporadas como direitos nas políticas públicas. Essa presença internacional junto às OSCs de um lado demonstrou potencial e inúmeras possibilidades, que influenciaram a conquista de direitos sociais no Brasil. Por outro lado, trouxe “certa” acomodação frente à falta de posicionamento na gestão dos recursos públicos no Brasil.
O boletim da plataforma por um novo marco regulatório para organizações da sociedade comunica que o Governo e as organizações, por meio de um grupo de trabalho, discutem proposta de Projeto de Lei para regulamentar a relação entre Estado e Sociedade Civil, que, dentre outros aspectos, propõe substituir os convênios por um “Termo de Colaboração”. “O projeto é um avanço, pois reconhece que a sociedade civil é autônoma, pode realizar projetos autônomos, criativos ou participar de políticas formatadas pelo Governo”, explica Ademar Bertucci, da Cáritas brasileira e do Comitê Facilitador da Plataforma. Além disso, comenta: “o projeto explicita quais devem ser os procedimentos de chamamento público, contratação de pessoal e serviços e a prestação de contas”.
Todos somos convidados a fazer parte desse movimento, que afirma que tal “reivindicação está embasada na necessidade de uma política de Estado com instrumentos e mecanismos que assegurem a autonomia política e financeira das OSCs para o fomento à participação cidadã”, no sentido de contribuir para a radicalização da democracia e a revitalização de processos contemplando instrumentos deliberativos e de controle social. Ademais, tal política deve favorecer a independência, autonomia e sustentabilidade institucional das OSCs, e deve, necessariamente, abarcar:
Processos e instâncias efetivos de participação cidadã nas formulações, implementação, controle social e avaliação de políticas públicas;
Instrumentos que possam dar garantias à participação cidadã nas diferentes instâncias;
O estímulo ao envolvimento da cidadania com as causas públicas, criando um ambiente favorável para a autonomia e o fortalecimento das OSCs;
Mecanismos que viabilizem o acesso democrático aos recursos públicos e que permitam a operacionalização desburocratizada e eficiente das ações de interesse público;
Um regime tributário apropriado e favorecido às OSCs, incluindo a criação e aprimoramento de incentivos fiscais para doações de pessoas físicas e jurídicas.
Contextualizando o SICONV
Até 31 de agosto de 2008, todas as transferências do governo federal aos Estados, Distrito Federal, municípios e entidades privadas sem fins lucrativos eram processadas por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
O Tribunal de Contas da União (TCU), por meio do Acórdão nº 2066/2006, determinou ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) que apresentasse estudo técnico para implementação de sistema de informática que permitisse o acompanhamento on-line de todos os convênios e outros instrumentos jurídicos utilizados para transferir recursos federais a outros órgãos, entes federados e entidades do setor privado. O Sistema teria que ser capaz de possibilitar o acesso por qualquer cidadão via rede mundial de computadores e, necessariamente, deveria trazer as informações relativas a todas as fases dos instrumentos pactuados, bem como proporcionar a transparência na destinação dos recursos públicos executados por meio de convênios, contratos de repasse e termos de parceria.
O referido ministério informa que, com a edição do Código Tributário Brasileiro, em 1966, a União ficou responsável pela arrecadação da maior parte dos tributos, permitindo sua utilização segundo as metas estabelecidas pelo governo. Após a mudança, o governo federal instituiu as transferências constitucionais, legais e voluntárias como instrumentos de descentralização de recursos, haja vista a dificuldade da atuação de forma direta pelo governo federal em todo o território nacional. Dessa forma, considerando a sistemática adotada para a descentralização dos recursos federais, a União precisava dispor de uma ferramenta que fosse capaz de realizar o controle das transferências voluntárias, fortalecendo o pacto federativo ao propiciar maior equilíbrio financeiro na distribuição das receitas para os Estados e municípios, de forma equânime e democrática.
Unindo esforços com o TCU, a Controladoria Geral da União e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão criaram o novo sistema de gestão de convênios, em construção desde 2007. Trata-se do portal de convênios e do sistema de gestão de convênios e contratos de repasse (Siconv), disponível para a sociedade por meio do endereço eletrônico, que passou a ser o sistema do governo federal responsável pelo registro e execução das transferências voluntárias. Concomitantemente foi publicada a Portaria Interministerial nº 127, de 2008, regulamentando o Decreto nº 6.170, de 2007, que dispõe sobre as normas relativas às transferências de recursos da União, aperfeiçoado por diplomas posteriores, e regulamentados pela Portaria Interministerial nº 127, de 2008, e pela Portaria Interministerial nº 507, de 2011, publicada no DOU de 28 de novembro de 2011.
A partir de 1º de setembro de 2008, todos os atos de celebração, alteração, liberação de recursos, acompanhamento da execução do projeto e a prestação de contas somente poderão ser viabilizados através da internet. Por meio do endereço www.convenios.gov.br, a sociedade pode acompanhar a execução dos contratos pela internet e verificar a aplicação dos recursos públicos. Esta é também a possibilidade conc reta que as organizações da sociedade civil têm para acessar o portal de convênios e incluir propostas no sistema, sendo que a compreensão de convênio assim expressa

“É acordo ou ajuste que discipline a transferência de recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União e tenha como partícipe, de um lado, órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, e, de outro lado, órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação”.
Considerações
Apesar da complexidade do Siconv para acessar recursos federais, torna-se necessário compreender que estamos em um novo momento de buscar a sustentabilidade, com implicações no aperfeiçoamento da gestão (clareza institucional), capacidade e reconhecimento político na conquista de direitos e, por fim, com a clareza de onde se quer chegar e participação ativa no controle social. Para isso, busca-se o financiamento.
O Siconv pode vir a democratizar a distribuição dos recursos públicos através das transferências voluntárias, haja vista que os órgãos responsáveis pela execução das políticas públicas que envolvam transferências de recursos devem publicar anualmente no Portal de Convênios a relação dos programas governamentais. Em contrapartida, os Estados, o Distrito Federal, os municípios e as entidades privadas sem fins lucrativos têm a possibilidade do envio eletrônico de propostas, fato que pode proporcionar a todos os proponentes igualdade de condições para pleitear os recursos federais destinados à execução de projetos e atividades de interesse comum.
Muitos autores têm mencionado que não existe falta de recursos financeiros no Brasil; o que faltam são propostas coerentes com as demandas da sociedade e conhecimento dos programas ofertados pelos ministérios, realizado através do chamamento público ou concurso de projetos.
É provável que ao iniciar a leitura da legislação que normatiza o Siconv, bem como o manual explicativo de estrutura e funcionamento, você sinta algum desânimo. Nossa recomendação é de que as OSCs comprometidas com a transformação da realidade lembrem-se de que a transformação se inicia por nós. Para tal, é necessário fazer a adesão a um marco regulatório das organizações que assegure autonomia e protagonismo na sociedade verdadeiramente cidadã.
É possível fazer a diferença, e o exercício do controle social passa também por conquistarmos uma forma de relação da sociedade com o Estado em que a pessoa humana esteja em primeiro lugar. Parafraseando o poeta, “o caminho se faz ao caminhar”.
Deixo como questão final aprofundarmos a reflexão sobre o sentido, arduamente conquistado na Constituição Federal de 1988, do que significa participar, como organização da sociedade civil, do processo de promoção, defesa e efetivação de direitos?

 

www.abong.com.br
www.convenios.gov.br
http://domingosarmani.wordpress.com
www.planejamento.gov.br
www.plataformaosc.org.br
Convênios Públicos: a nova legislação / Alexandre Orzil, Américo Cançado de Amorim, Glaucia Maria Simões. Brasília: Orzil Consultoria, 2012

 

 

 

Tudo o que você precisa saber sobre Terceiro setor a UM CLIQUE de distância!

Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?

Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:

Contabilidade

(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)

Legislação

(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)

Captação de Recursos

(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)

Voluntariado

(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)

Tecnologia

(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)

RH

(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)

E muito mais! Pois é... a Rede Filantropia tem tudo isso pra você, no plano de adesão PRATA!

E COMO FUNCIONA?

Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:

  • Mais de 100 horas de videoaulas exclusivas gratuitas (faça seu login e acesse quando quiser)
  • Todo o conteúdo da Revista Filantropia enviado no formato digital, e com acesso completo no site da Rede Filantropia
  • Conteúdo on-line sem limites de acesso no www.filantropia.ong
  • Acesso a ambiente exclusivo para download de e-books e outros materiais
  • Participação mensal e gratuita nos eventos Filantropia Responde, sessões virtuais de perguntas e respostas sobre temas de gestão
  • Listagem de editais atualizada diariamente
  • Descontos especiais no FIFE (Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica) e em eventos parceiros (Festival ABCR e Congresso Brasileiro do Terceiro Setor)

Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil:

Acesse: filantropia.ong/beneficios

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup