Promover anotações dos atestados médicos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) de um colaborador pode ser o suficiente para gerar indenização por danos morais. Em recente decisão, a 6.ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou o ato danoso à imagem do profissional, uma vez que esses registros podem dificultar a sua reinserção no mercado de trabalho. De acordo com o ministro Aloysio Silva Corrêa da Veiga, relator do processo, a tese aplicada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Sergipe (TRT-SE) foi diversa à de outros tribunais regionais e contrária à jurisprudência pacificada pelo TST. O magistrado salientou que as anotações da CTPS são disciplinadas pelo Art. 29, parágrafo 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Portaria nº 41/07 do Ministério do Trabalho e Emprego, que vedam registros que possam causar prejuízo à imagem do trabalhador, como o desempenho profissional, comportamento e situação de saúde.