O empregado afastado do trabalho pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprovar ter feito contato com a empresa após o término desse período tem motivo suficiente para reverter a dispensa por justa causa. Esse foi o entendimento da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que em recente julgamento reforçou que o abandono de emprego só se configura caso o empregado não retorne ao serviço 30 dias após o término do benefício previdenciário, nem justifique o motivo de não o fazer. No caso em questão, a empresa queria manter a dispensa do funcionário por desídia e abandono de emprego por ele não ter voltado ao trabalho depois de alta médica. O trabalhador havia se afastado em 2003 por causa de uma hérnia de disco e passou a receber auxílio-doença comum, que depois foi transformado em auxílio-doença acidentário.
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