Imunidade de Oscips

Através de solução de consulta, a Receita Federal se manifestou no sentido de que a exceção prevista no art. 34 da lei nº 10.637/2002, para fins de gozo da imunidade relativa a impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços, alcança apenas as Oscips cujas finalidades sejam a promoção da assistência social e a promoção gratuita da educação.
www.receita.fazenda.gov.br

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