Imunidade Tributária E Os Direitos Das Organizações Do Terceiro Setor

Por: Thaís Iannarelli
15 Setembro 2016 - 03h13

Segundo os advogados Renata Lima e Guilherme Reis, autores do livro Imunidade tributária para o Terceiro Setor, organizações do país não usufruem esse direito adequadamente

O direito à imunidade tributária é garantido a organizações de educação, saúde e assistência social, de acordo com o artigo 14 do Código Tributário Nacional.

Essa é a máxima defendida pelos advogados Renata Lima e Guilherme Reis, ambos membros do Núcleo do Terceiro Setor do escritório Nelson Wilians & Advogados Associados.

Renata, advogada e contadora com 10 anos de experiência no Terceiro Setor, e Guilherme, advogado especialista em Terceiro Setor e Direito Tributário, acabaram de lançar o livro Imunidade tributária para o Terceiro Setor: compreendê-la e usá-la é um direito seu e o site <www.imunidadetributaria.com.br>, com o intuito de dirimir as dúvidas das organizações sobre como usufruir esse direito.

Em entrevista à Revista Filantropia, eles contam um pouco sobre o tema.

Revista Filantropia: Qual é a diferença entre imunidade e isenção?
Renata Lima e Guilherme Reis: Essa conceituação é de grande importância para os profissionais do Terceiro Setor, pois frequentemente o poder público concede isenção às entidades e denomina esse benefício de imunidade. A isenção é um favor e concedida pelos poderes públicos federal, estadual e municipal conforme seus critérios. Em outras palavras, para quem, quando e como quiserem. A imunidade é um direito constitucional, já regulamentada pelo Código Tributário Nacional, por meio de seu artigo 14, e deve ser cumprida e concedida pela União, pelos estados e pelos municípios.

RF: Atualmente, no Brasil, as instituições do Terceiro Setor têm pagado impostos indevidamente? Por que isso acontece?
RL e GR
: Sim. Infelizmente, podemos dizer que quase a totalidade das instituições do Terceiro Setor paga impostos e, se o faz, é de forma indevida, pois tais entidades possuem imunidade sobre todos os impostos incidentes relacionados a seu patrimônio, sua renda e seus serviços. Isso ainda acontece porque o poder público deseja e necessita arrecadar. Por isso, cria barreiras indevidas e ilegais para que as instituições do Terceiro Setor usufruam seu direito à imunidade. Há ainda desconhecimento por parte das instituições do alcance do seu direito à imunidade. Agora, lançamos o site <www.imunidadetributaria.com.br>. Neste endereço, as entidades poderão entender o alcance da imunidade e tirar suas dúvidas conosco.

RF: Quais são os requisitos necessários para que uma instituição possa gozar da imunidade?
RL e GR
: Os requisitos para o gozo da imunidade estão listados no artigo 14 do Código Tributário Nacional e são os seguintes: não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; aplicar integralmente no país os seus recursos, para a manutenção dos seus objetivos institucionais; e manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão. Em regra, esses requisitos já estão previstos nos estatutos das instituições.

RF: Que tipos de instituição podem usufruir esse direito?
RL e GR
: As instituições que atuam nas áreas da educação, saúde e assistência social podem e devem usufruir esse direito. Cabe registrar que o conceito de educação e assistência social é amplo para esse fim de imunidade. A instituição não necessita de nenhum título ou certificado.

RF: Como vocês analisariam a relação entre o governo e as instituições do Terceiro Setor no Brasil?
RL e GR
: Para nós, o governo ainda não entendeu o papel do Terceiro Setor na sociedade. Este setor está constituído para ser o elo entre o governo e a sociedade, fazendo com que as políticas sociais (obrigação do Estado) alcancem as pessoas. Como o governo não consegue executar todas as políticas sociais, o Terceiro Setor assume o papel do Estado e realiza essas políticas, fazendo com que estas cheguem para aqueles que mais necessitam do apoio estatal. Entendemos que o governo não deveria ver o Terceiro Setor como um setor executor de suas obrigações, mas como um que executa melhor do que o próprio governo e de forma menos custosa para toda a sociedade.

RF: Do ponto de vista de vocês, o cenário legal/contábil vivido pelas organizações no país hoje gera entraves ou facilita a atuação delas? Por quê?
RL e GR
: Veja bem, há necessidade da profissionalização na gestão das organizações. O cenário contábil e jurídico, com o advento da Lei n.º 13.019/2014, tem se tornado mais transparente e objetivo. Diríamos que hoje há um ordenamento jurídico capaz de atender às principais necessidades do Terceiro Setor, mas falta ainda a atualização de algumas normas, tais como as legislações de utilidade pública dos estados e municípios, para que se permita a remuneração dos dirigentes.

RF: Conte-nos um pouco sobre o livro Imunidade Tributária para o Terceiro Setor. O que ele aborda e como pode ser útil às organizações?
RL e GR
: Esse livro foi escrito para os profissionais do Terceiro Setor, com uma linguagem bem didática e objetiva. Seu propósito é esclarecer para esses profissionais que o direito à imunidade alcança as instituições de educação, saúde e assistência social e que o poder judiciário tem esse tema como pacificado. Em outras palavras, as instituições que atuam nessa área não podem ter seu patrimônio, renda ou serviço tributado. Por isso, não devem pagar, por exemplo, o imposto de renda sobre aplicação financeira, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) quando prestam serviço, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os imóveis de sua propriedade, mesmo que este esteja alugado a um terceiro. Abordamos no livro todos os impostos alcançados pela imunidade. E deixamos uma dica a todas as entidades do Terceiro Setor: acionem o poder judiciário, busquem o direito de vocês.

Link: www.imunidadetributaria.com.br

 

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup