A Comissão de Finanças e Tributação aprovou substitutivo ao projeto de lei nº 5.974/05, do Senado, que cria o chamado Imposto de Renda Ecológico, permitindo a pessoas físicas e jurídicas deduzirem parte das doações destinadas a projetos voltados à conservação dos recursos naturais. As pessoas físicas poderão deduzir até 80% das doações e 60% dos patrocínios a entidades sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos em favor de projetos destinados a promover o uso sustentável dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a recuperação de áreas degradadas, ou a financiar a redução da emissão de gases do efeito estufa. Para as pessoas jurídicas, os percentuais são de 40% e 30%, respectivamente. A dedução não poderá ser superior a 4% do Imposto de Renda devido. O PL continua em tramitação.
Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?
Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:
(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)
(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)
(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)
(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)
(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)
(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)
Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:
Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil: