A Seção I Especializada em Dissídios Individuais decidiu, por maioria, que o abatimento dos valores correspondentes às horas extras já pagas ao trabalhador deve levar em conta todo o período não prescrito do contrato (ainda no prazo para ser reivindicado na Justiça). Não deve, assim, ser calculado mês a mês, forma que seria mais favorável ao empregado. www.tst.gov.br