Há necessidade de descrever o conselho consultivo na ata de uma fundação?

Não há necessidade, porém o código civil fixa, no seu artigo 62, o direito do instituidor da fundação em definir, se quiser, o modo de administrá-la. Caso queira descrever o conselho consultivo, deverá fazê-lo na ata de fundação, determinando seus requisitos.

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