Há necessidade de descrever o conselho consultivo na ata de uma fundação?

Por: Revista Filantropia
30 Dezembro 1899 - 00h00
Não há necessidade, porém o código civil fixa, no seu artigo 62, o direito do instituidor da fundação em definir, se quiser, o modo de administrá-la. Caso queira descrever o conselho consultivo, deverá fazê-lo na ata de fundação, determinando seus requisitos.

Conteúdo Relacionado

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup