Guarda de recém-nascido

Por: Instituto Filantropia
11 Setembro 2014 - 01h55


Aprovada pela Câmara dos Deputados, a Lei Complementar nº 146/14 garante a estabilidade provisória no emprego para quem obtiver a guarda de criança recém-nascida que ficou órfã de mãe. De acordo com o texto, o titular da guarda terá direito à mesma estabilidade garantida às mães, que é de cinco meses após o nascimento do bebê. A regra vale, inclusive, se a guarda ficar com o pai ou outro familiar da criança. O presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, Rodrigo da Cunha Pereira, afirma que a ampliação da proteção à criança é uma tendência mundial. “Eu acredito inclusive que outras leis virão, ampliando esta proteção à criança, no sentido de que os cuidadores possam não só ter mais estabilidade no emprego, mas ter mais flexibilidade e [serem] liberados no horário de trabalho para que possam cuidar de seus filhos, sejam eles biológicos, adotados ou para quem detiver a guarda”.
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