“O desempenho de função de confiança por período igual ou superior a dez anos gera, para o empregado, o direito à incorporação da gratificação correspondente à remuneração”. Esta é a conclusão da 3ª Turma do TST que, com base na jurisprudência da Corte, reconheceu o direito de uma bancária a ter incorporado ao seu salário gratificação recebida por mais de dez anos e retirada pela empresa. O banco foi condenado a incorporar ao salário da funcionária o percentual de 100% da média dos valores atualizados das funções anteriormente exercidas, com o pagamento das diferenças salariais decorrentes do valor atualmente percebido e repercussões pedidas.