A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou a obrigatoriedade de adaptar para pessoas com deficiência qualquer obra de construção, ampliação ou reforma de ginásios esportivos. A medida vale para arenas públicas e privadas, que deverão ter instalações, equipamentos esportivos, vestiários e sanitários acessíveis aos para-atletas. Deverão ser atendidos os critérios de acessibilidade previstos na Lei 10.098/2000, que estabelece normas gerais de acessibilidade, de forma que a pessoa com deficiência possa praticar atividades esportivas, seja por lazer ou visando sua participação em eventos desportivos, em espaços a serem utilizados por todas as pessoas. Os ginásios públicos já construídos deverão ser adaptados às pessoas com deficiência. A proposta ainda terá análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação, de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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