O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu, por oito votos a três, liminar que contestava o sistema de gestão das organizações sociais. A decisão ainda passará por julgamento de mérito, mas é encarada como vitória pelo governo paulista, já que no Estado de São Paulo existe a lei nº 9.637/1998, que autoriza a realização de contratos de gestão entre o poder público e entidades de direito privado. O maior problema para os que são contrários às OSs é a desobrigação na realização de licitação para a escolha das entidades e a contratação de funcionários realizada diretamente pela organização social, sem a necessidade de concursos públicos, o que pode resultar em ilegalidades.
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