Aprovado no final de março na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 545/2022, que permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/2021, poderá ajudar as organizações a ter mais uma importante fonte de recursos. A matéria foi enviada à sanção presidencial.
De acordo com a proposta, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar à sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.
A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.
Pela proposta, para realizar esses sorteios deverão ser utilizados meios próprios ou resultados de loterias autorizadas pelo poder público. Os resultados e os ganhadores deverão ser divulgados nas mesmas mídias usadas para divulgar os produtos da campanha de arrecadação por meio dos títulos.
Os recursos obtidos deverão ser empregados exclusivamente nas atividades da entidade beneficente de assistência social, mas será admitido o uso de parte deles para despesas com a divulgação e a promoção das campanhas. O dinheiro colocado no título e que poderá ser resgatado é atualizado pela TR mais taxa de juros igual a um mínimo de 20% da taxa de juros mensal aplicada à caderneta de poupança.
Fonte: Câmara dos Deputados
Fonte: Alejandro Garay
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