O Diário Oficial da União publicou em maio a portaria interministerial nº 1, do Ministério da Previdência Social e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que determina que o repasse dos recursos necessários à operacionalização do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia seja descentralizado do Fundo nacional de Assistência Social (FNAS) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).