A legislação brasileira prevê a possibilidade de que parte do imposto de renda seja revertida ao FIA - Fundo para a Infância e Adolescência de municípios e estados brasileiros. Desde modo pessoas físicas que declaram pelo formulário completo podem direcionar sua doação até o limite de 6% a projetos aprovados pelos conselhos que fazem a gestão dos recursos do FIA.
Quem não conseguiu se organizar para fazer a doação no ano passado pode aproveitar o momento de fazer a declaração para doar o limite de até 3%, essa doação pode ser feita na declaração pelo próprio programa da Receita Federal dentro do prazo estipulado para o envio da declaração de IR, dia 29 de abril.
Essa possibilidade existe desde 2010 por meio do artigo 260 da lei 12.594, desta forma pessoas físicas ganharam a possibilidade de realizar a dedução do imposto de renda no momento da declaração. O sistema de Receita Federal incorporou essa possibilidade dentro do próprio programa de declaração do IR, lá o contribuinte pode escolher para qual fundo da criança e adolescente gostaria de contribuir em todo o território nacional. Uma vez que o contribuinte escolha o fundo como qual gostaria de contribuir, o próprio sistema já aponta qual o valor que poderia ser doado e abatido do IR, o sistema também gera automaticamente um guia DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) preenchida com o código da receita. O pagamento da guia deverá ser efetuado até a data de vencimento da 1ª. quota ou quota única do imposto.
Fonte: Rede Marista Solidariedade
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