O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), considerando a disponibilidade orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para o exercício de 2006, resolve que a partilha dos recursos destinados à expansão dos serviços continuados da assistência social co-financiados pelo fundo obedecerá aos critérios estabelecidos na NOB/Suas e na portaria nº 225, de 23/6/06. A portaria regula como serão distribuídos os recursos, o valor do co-financiamento, as ações orçamentárias, entre outras previsões.