Por: Carlos Eduardo Rédua Gonçalves, Maria Helena Gabarra Osório, Tatiana Magosso Evangelista
01 Outubro 2005 - 00h00
A medida provisória nº 258/05, que tinha o objetivo de reorganizar a administração tributária da União, a fim de simplificar e racionalizar os processos de trabalho e otimização de recursos, não foi votada a tempo e perdeu sua eficácia. As Secretarias da Receita Federal e da Receita Previdenciária entendem que a unificação dos fiscos é irreversível e traz benefícios para o país. Por isso, farão de tudo para preservar os benefícios decorrentes na vigência da MP.