A entidade médico-hospitalar Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina – Hospital São Paulo foi agraciada por assistência judiciária gratuita em litígio julgado pelo STJ. O Tribunal, nos Embargos de Declaração no Recurso Especial n.º 205.835/SP, concedeu o benefício ao considerar que a natureza da sociedade evidencia o prejuízo que poderia resultar para a manutenção da atividade assistencial prestada a uma parcela da sociedade, caso tivesse de arcar com os ônus de um processo judicial. O Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, relator dos autos, afirma que “o simples fato de destinar parte de seus recursos para custear uma ação judicial importa na redução da capacidade de atendimento dos pacientes que necessitam dos serviços, quer qualitativa quer quantitativamente”. Em conformidade com o STJ, basta que a entidade demonstre a impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejudicar a própria manutenção.