Filantrópicas No Banco Dos Réus

Por:
21 Janeiro 2017 - 13h51

 

Recentemente, foi divulgada pela mídia a intenção do novo governo de aproveitar o debate de reforma da Previdência para inserir mecanismos que visem minorar a "renúncia fiscal" ofertada aos microempresários, exportadores agrícolas e entidades filantrópicas, atualmente na ordem de R$ 40 bilhões por ano, ou seja, metade do atual déficit previdenciário.

É preciso, então, entender o conceito para concluir se a filantropia suprime o recurso público ou fomenta as ações do Estado.

Cabe iniciar destacando que a República Federativa do Brasil é composta pelos estados, pelos municípios e pelo Distrito Federal, e um de seus principais objetivos é erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais, segundo a Constituição Federal.

Nessa linha, a mesma Constituição impôs que a Previdência, a Saúde e a Assistência Social devem ser financiadas com recursos arrecadados: I – do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei;1 II – do trabalhador e dos demais segurados da previdência social; III – sobre a receita de concursos de prognósticos; IV – do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.

Considerando que as entidades beneficentes de assistência social possuem — via de regra — os mesmos propósitos do Estado, então, não seria crível exigir daquelas a participação no financiamento, de modo que o legislador constitucional as excluiu do rol dos contribuintes, impondo, a favor delas, uma limitação ao poder de tributá-las, isto é, a imunidade.2

Ao explorar a temática por meio do exame fático-jurídico, é fácil concluir que há um erro colossal de gênero, caso realmente seja essa a intenção governamental — ceifar a "renúncia fiscal" —, pois não se pode renunciar àquilo que não se tem. Em outras palavras, se é vedado ao poder tributante instituir o tributo contra determinado sujeito, não há como contemporizar a ideia que cabe ou não a ele renunciá-lo.

Não sendo apenas fumaça tal debate, cabe rememorar que esse tema também foi desafiado pelo Poder Executivo3 nos idos de 1998 e 1999, que também ostentava entendimento que podia suprimir a imunidade tributária, impondo restrições às filantrópicas por meio de uma mera Medida Provisória que se converteria em lei, e assim o fez, por meio da Lei n.º 9.732/98, em completo abandono ao que dispõe o art. 146,4 II, da norma soberana, que reserva somente à lei complementar a regulamentação das limitações ao poder de tributar.

Em face de tal ato, o Supremo Tribunal Federal foi instado a examinar a inconstitucionalidade de tal lei, ora motivada por meio da Ação Direta n.º 2.028, sendo que, em sede de liminar, o Pleno da Corte afastou parte de sua eficácia.

Mesmo diante da decisão liminar, não foram poucas as investidas do Estado, por meio de auditorias fiscais singulares que atacaram as filantrópicas e visaram surrupiar delas o direito constitucional da imunidade, sob a pecha, agora igualmente debatida, que elas colaboravam com a ruína do orçamento da Previdência Social, de modo que o Judiciário virou o maior palco para sanar as desinteligências jurídicas, cuja peleja aguarda até hoje o pronunciamento definitivo do Supremo.

Litigância à parte, tramitou no Congresso Nacional o projeto de lei que, depois de muitos desgastes nas campanhas de defesa do social, foi transformado na Lei n.º 12.101/09, sancionada pelo governo anterior, que acabou por minorar as turbulências de insegurança jurídica, dando até então um norte à organização social e tributária das filantrópicas.

Tal diploma, não muito diferente dos anteriores, impôs limites mínimos de obrigação às entidades filantrópicas de promoverem ações sociais gratuitas como sinônimo de contrapartida ao gozo da imunidade, as quais, guardado o debate de sua inconstitucionalidade, acabaram tornando-se palatáveis. Vejamos:

  • Saúde: obrigatório o emprego de ao menos 60% de atendimento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
  • Educação: concessão de pelo menos uma bolsa de estudos integral gratuita para cada cinco alunos pagantes.
  • Assistência social: serviços em prol dos usuários da política nacional de assistência social (PNAS), de forma integralmente gratuita.

Assim, depois de quase sete anos de mansuetude legislativa, as filantrópicas passaram a se adaptar e otimizar um plano de trabalho visando continuar a promoção social, mediante a autossustentabilidade, no propósito de se alforriar da ideia que poderiam viver com a ajuda direta do deficitário orçamento público, mesmo tendo tal direito previsto na Constituição Federal.

Admitir, então, que há indícios de voltarem ao "banco dos réus" na condição de vilãs do déficit previdenciário é, no mínimo, miopia de administrador público, e, caso o governo que acaba de ser empossado abrace a bandeira de realmente investir a favor do fim ou de dificultar o acesso da imunidade tributária das filantrópicas, iniciará a cruzada de um retrocesso abismal.

O que sustenta tal afirmação? Primeiramente, neste momento de reconstrução da então achincalhada Ordem e Progresso do Brasil, é sabido que todos terão que contribuir com uma parcela de sacrifício, não obstante o fato de que, se possível fosse, o justo seria que tal conta fosse partilhada apenas entre aqueles 55 milhões de brasileiros que, mesmo sabendo do desastre econômico do país, entregaram "via voto", de forma reiterada, as chaves do cofre público aos falsos paladinos dos pobres que derrubaram nada menos que um quarto do Produto Interno Bruto (PIB) em apenas um ano, segundo o Fundo Monetário Internacional (FMI), arremessando o Brasil de sexta para a nona maior economia do mundo,5 ante as mazelas operadas à frente da gestão pública.

Relevando que a democracia venceu e a justiça já foi parcialmente feita, voltemos ao foco do estudo, qual seja: será justo enviar novamente as filantrópicas ao "banco dos réus"?

A resposta é: óbvio que não. Façamos as contas.

Consta da pesquisa realizada pela DOM Strategy Partner, divulgada pelo Fórum Nacional das Entidades Filantrópicas (Fonif ), que nas áreas de Saúde, Educação e Assistência Social, a cada R$ 1,00 obtido por isenções fiscais, cada instituição filantrópica retorna R$ 5,92 em benefícios para a sociedade.

A pesquisa também concluiu que, quando as áreas de atuação são analisadas separadamente, na Saúde, o coeficiente de contrapartida sobe para R$ 7,35; na Assistência Social, o retorno à sociedade é de R$ 5,73 e na Educação, R$ 3,86.6

Esses fatos econômicos, ora construídos com isonomia, por si só, já seriam mais do que suficientes para desencorajar qualquer iniciativa governamental de estreitar o acesso da imunidade tributária às filantrópicas; porém, é importante trazer à discussão outros dados relevantes.

Iniciemos nosso exame.

  • Saúde: destaca-se que o Tribunal de Contas da União (TCU), depois de um vasto estudo, concluiu o seguinte sobre os hospitais públicos:7
Os técnicos visitaram 116 hospitais e prontos-socorros do país:
64% estão sempre superlotados;
36% também passam por essa situação, mas com menos frequência;
77% dos hospitais mantêm leitos desativados porque não há equipamentos mínimos, como monitores e ventiladores pulmonares;
45% dos equipamentos ficam sem uso porque faltam contratos de manutenção;
48% sofrem com deficiência de instrumentos e móveis básicos para prestação dos serviços; e
em 80% dos hospitais fiscalizados pelo Tribunal, faltam médicos e enfermeiros, e quase a metade deles tem leitos fechados, exatamente pela falta de profissionais.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) divulgou:

Quase 24 mil leitos de internação, aqueles destinados a pacientes que precisam permanecer num hospital por mais de 24 horas – foram desativados na rede pública de saúde desde dezembro de 2010. Naquele mês, o país dispunha de 335,5 mil deles para uso exclusivo do Sistema Único de Saúde (SUS). Em dezembro de 2015, o número baixou para 312 mil – uma queda de 13 leitos por dia.

Assim, diante dessa epidemia de leitos sendo desativados por ineficiência da gestão de saúde pública, um estudo demonstra a fragilidade da rota adotada no Brasil, pois possuímos 2,3 leitos para cada mil habitantes, enquanto a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda de 3 a 5 leitos para cada mil habitantes, ou seja, estamos 50% abaixo da média ideal.

Nesse contexto da nossa saúde pública, ceifar a imunidade dos hospitais filantrópicos que, em sua maioria, estão arruinados por bancar o deságio da tabela SUS, que chega a até 65%, não nos parece visão proativa de uma governança pública que chega empunhando a bandeira progressista.

  • Educação: o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), construído com base na última Prova Brasil, apontou que mais de 65% dos alunos brasileiros no 5º ano da escola pública não sabem reconhecer um quadrado, um triângulo ou um círculo.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) divulgou que o Ideb das escolas públicas é menor, em média, do que o das escolas privadas — entre elas as filantrópicas — em cerca de 35%, o que o levou a estender o conceito de "muito crítico" ao ensino público.

A falta de valorização do professor e o sucateamento de muitas escolas públicas, inclusive universidades — mormente as federais — completam o quadro da educação gerida pelo governo, guardadas as exceções regionais.

Tal quadro é diametralmente diferente quando se trata da escola privada, incluindo as de interesse público — como no caso as filantrópicas —, que mesmo abatidas por alguns investidores, ora tidos como predadores de última hora — uma vez que enxergam os alunos como commodities e não como o futuro de uma pátria —, entregam alunos muito mais preparados ao mercado.

É injusto não listar todas, mas dada a limitação de espaço, destacamos que as escolas filantrópicas Adventistas, Agostinianas, Camilianas, Consoladas, Divina Providência, Dehonianas, Franciscanas, Lourdinas, Legião da Boa Vontade, Marcelinas, Maristas, Rede Azul, Salesianas, Santo Antônio e tantas outras pelo Brasil formam não milhares, mas milhões de alunos bolsistas todos os anos, sem falar na geração de emprego e de economia que, juntas, produzem para o Estado.

Acreditar, então, que elas contribuem para a corrosão do orçamento da Previdência significa endossar a maledicência daqueles que são contra privatização sob a bandeira que ela traduz a "rifa do Brasil", pois se elas não promoverem a educação, sozinho o Estado não o fará.

  • Assistência social: os regramentos anteriores aos de 2009 estipulavam como principal requisito ao reconhecimento, pela Administração Pública, de "entidade beneficente de assistência social", a comprovação do emprego de recursos em ações sociais gratuitas na proporção mínima de 20% da receita auferida.

No entanto, a nova regra impôs que todas as ações promovidas pelas filantrópicas hão de ser integralmente gratuitas, pois do contrário, além de não conseguirem o referido reconhecimento, por óbvio, não lograrão o direito de usufruírem o benefício tributário da imunidade.

Nesse contexto, a legião das filantrópicas de assistência social sobrevivem à noite com a labuta do dia e, assim, qualquer que seja o entrave que venha a ser criado em uma eventual reforma previdenciária traduzirá a impossibilidade de se continuar a promover o bem social, pois acarretará na extinção de diversas delas e, por consequência, na piora da qualidade de vida da população menos favorecida.

Por fim, é certo que até Deus sentou no banco dos réus, como destaca a clássica obra do filósofo irlandês C.S. Lewis (1898-1963), God in the Dock (Deus no Banco dos Réus), cuja temática deu ênfase no quão difícil é conviver com o egoísta, o sabotador, o ciumento e como seria mais fácil se eles não existissem. Repentinamente, o autor vira o jogo ao enfatizar que essas frustrações são as mesmas que Deus tem que suportar todos os dias conosco, de modo que não daria para simplesmente colocá-Lo no banco dos réus, diante das consequências de nossos próprios atos.

Com base no anteriormente narrado, se o Estado está à beira da ruína, devemos nos aliar a ele na promoção humana, mas se a ideia for lançar as filantrópicas novamente ao banco dos réus, que ele não esqueça de colocar "dois assentos", sendo o maior para ele!

1 Incidentes sobre: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício; a receita ou o faturamento; o lucro.
2 Art. 195, § 7º, da CF/88.
3 O ministro Geddel Vieira Lima, que hoje tem assento na Secretaria do Governo, fazia parte da liderança da bancada governista que à época encampou a tese de acabar com a isenção das filantrópicas. Oxalá estejamos errados, será um déjà-vu?
4 Art. 146. Cabe à lei complementar: I – dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; II – regular as limitações constitucionais ao poder de tributar [...].
5 NAKAGAWA, F. Brasil cai para a posição de 9ª economia do mundo. Revista Exame [on-line]. 4 abr. 2016. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/economia/noticias/pibem- dolar-cai-25-e-brasil-cai-para-a-posicao-de-9a-economia-do-mundo>. Acesso em: 19 set. 2016.
6 Mais informações sobre a pesquisa do Fonif podem ser encontradas no artigo Fonif divulga estudo sobre contrapartida oferecida pelo Setor Filantrópico ao país, publicado nesta edição da Revista Filantropia, ou no link <http://www.fonif.org.br/noticias/setor-filantropico-da-retorno-de-600-a-sociedade/>.
7 G1. Mais de 60% dos hospitais públicos estão sempre superlotados. Bom dia Brasil. 27 mar. 2014. Disponível em: <http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2014/03/ mais-de-60-dos-hospitais-publicos-estao-sempre-superlotados.html>. Acesso em: 19 set. 2016.

Tudo o que você precisa saber sobre Terceiro setor a UM CLIQUE de distância!

Imagine como seria maravilhoso acessar uma infinidade de informações e capacitações - SUPER ATUALIZADAS - com TUDO - eu disse TUDO! - o que você precisa saber para melhorar a gestão da sua ONG?

Imaginou? Então... esse cenário já é realidade na Rede Filantropia. Aqui você encontra materiais sobre:

Contabilidade

(certificações, prestação de contas, atendimento às normas contábeis, dentre outros)

Legislação

(remuneração de dirigentes, imunidade tributária, revisão estatutária, dentre outros)

Captação de Recursos

(principais fontes, ferramentas possíveis, geração de renda própria, dentre outros)

Voluntariado

(Gestão de voluntários, programas de voluntariado empresarial, dentre outros)

Tecnologia

(Softwares de gestão, CRM, armazenamento em nuvem, captação de recursos via internet, redes sociais, dentre outros)

RH

(Legislação trabalhista, formas de contratação em ONGs etc.)

E muito mais! Pois é... a Rede Filantropia tem tudo isso pra você, no plano de adesão PRATA!

E COMO FUNCIONA?

Isso tudo fica disponível pra você nos seguintes formatos:

  • Mais de 100 horas de videoaulas exclusivas gratuitas (faça seu login e acesse quando quiser)
  • Todo o conteúdo da Revista Filantropia enviado no formato digital, e com acesso completo no site da Rede Filantropia
  • Conteúdo on-line sem limites de acesso no www.filantropia.ong
  • Acesso a ambiente exclusivo para download de e-books e outros materiais
  • Participação mensal e gratuita nos eventos Filantropia Responde, sessões virtuais de perguntas e respostas sobre temas de gestão
  • Listagem de editais atualizada diariamente
  • Descontos especiais no FIFE (Fórum Interamericano de Filantropia Estratégica) e em eventos parceiros (Festival ABCR e Congresso Brasileiro do Terceiro Setor)

Saiba mais e faça parte da principal rede do Terceiro Setor do Brasil:

Acesse: filantropia.ong/beneficios

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup