Alunos de baixa renda que cursaram todo o ensino médio em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de instituições federais. A isenção está garantida pela lei 12.799, de 10 de abril de 2013, publicada na edição do dia 11 de abril do Diário Oficial da União. Algumas instituições já adotam isenção total ou parcial para estudantes de baixa renda, mas com a lei a gratuidade passa a ser obrigatória. Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como bolsista integral na rede privada.
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