A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou agravo de instrumento a um motorista portador de deficiência dispensado sem justa causa. Ele pleiteava a reintegração ao emprego, alegando que a empresa havia contratado para substituí-lo um eletricista (deficiente visual), e não um profissional para o mesmo cargo, de motorista. O autor da ação questionou que essa prática seria contrária à lei nº 8.213/91, permitindo, assim, a sua reintegração.



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