A escrituração contábil das pessoas jurídicas deve ficar sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado, nos termos da legislação específica, sendo que as demonstrações contábeis obrigatórias devem ser assinadas pelos sócios ou administradores e pelo contabilista responsável pela escrituração. Desde que legalmente habilitado para o exercício da profissão contábil, o titular da pessoa jurídica, o sócio, o acionista ou o diretor da sociedade poderá assinar as demonstrações financeiras da empresa e assumir a responsabilidade pela escrituração. www.iob.com.br