Então, como as entidades sem fins lucrativos poderão usufruir a isenção da COFINS sem prejuízo de sofrer uma fiscalização por parte da Receita Federal?

Por: Instituto Filantropia
03 Fevereiro 2016 - 13h36

R: Por ora, enquanto a Receita Federal do Brasil não afastar a ilegalidade da restrição contida no §2º do artigo 47 da IN 247/2002, será necessário obter previamente autorização judicial, a fim de não recolher referida exação tributária.

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