Entregas com horário marcado

Por: Revista Filantropia
01 Janeiro 2010 - 00h00
As empresas paulistas agora precisam fixar dia e hora para a entrega de produtos aos consumidores. A nova lei foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e seu não-cumprimento pode geral multa de até R$ 3 milhões. A fiscalização será feita pelo Procon-SP. De acordo com a norma, as empresas devem, no momento da contratação, informar quais as datas e horários disponíveis para entrega do produto ou prestação do serviço. Os turnos para a entrega definidos são das 7 às 12h, das 12 às 18h e das 18 às 23h. A lei também vale para o comércio à distância ou não-presencial, como as compras pela internet ou pelo telefone.
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