Entidades sem fins lucrativos

Por: Revista Filantropia
01 Setembro 2010 - 00h00
A Norma Brasileira de Contabilidade (NBC) T 10.19 - Entidades Sem Finalidade de Lucros, subitem 10.19.2.7, aprovada pela Resolução CFC nº 877/2000 (DOU de 20.04.2000), estabeleceu que o valor do superávit do exercício das entidades sem fins lucrativos deve ser registrado na conta “Superávit do Exercício” enquanto não for aprovado pela assembleia dos associados.

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