Entidades do Terceiro Setor estão sujeitas ao pagamento de ICMS

Conforme a decisão da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, as entidades de assistência social que produzem e comercializam produtos hortifrutícolas não são imunes à cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços (ICMS).Vale esclarecer que o ICMS não é um imposto sobre o patrimônio nem sobre renda, mas incidente sobre as operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte e comunicação. Observe que sobre a operação de venda de mercadorias, não há dispositivo concessivo de imunidade. Pelo contrário, toda vez que uma mercadoria é vendida, está se praticando um ato tributável pelo ICMS.A ministra Laurita Vaz do STJ entende que o ICMS incidente sobre os bens de consumo produzidos e comercializados por entidade de assistência social está acrescido no preço final de sua clientela, razão pela qual não há afronta à imunidade traçada no artigo 150, inciso VI, alínea “c” da CF.

Informe Parceiro Financiador

Cursos e Eventos Diálogo Social

Rede Filantropia

A Rede Filantropia é uma plataforma de disseminação de conhecimento técnico para o Terceiro Setor, que busca profissionalizar a atuação das instituições por meio de treinamentos, publicações, palestras, debates, entre outras iniciativas.

Acompanhe nossas redes

insta
whats
linkedin
facebook

®2026 Rede Filantropia

Rede Filantropia