O projeto de lei nº 3.273/04, de autoria do deputado Almir Moura, prevê que associações e fundações reconhecidas como entidades de utilidade pública poderão passar a adquirir emissoras de televisão com programação exclusivamente educativa. O serviço de radiodifusão de sons e imagens deverá ser operado em baixa freqüência, com cobertura restrita. Sua outorga valerá pelo prazo de oito anos, com direito a renovação por igual período.