O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) aprovou a Interpretação Técnica Geral (ITG) 2004 – Entidade Cooperativa, estabelecendo critérios e procedimentos específicos de registro das variações patrimoniais, de estrutura das demonstrações contábeis, de avaliação e divulgação de informações mínimas nas notas explicativas para as entidades cooperativas. De caráter compulsório, a norma revogou as Resoluções CFC nº 920/2001, nº 944/2002, nº 958/2003, nº 959/2003, nº 1.013/2005, nº 1.324/2011 e nº 1.516/2016, atualizando e consolidando os conteúdos até então vigentes sobre as entidades cooperativas. A ITG 2004 começou a valer no dia 1º de janeiro de 2018, após publicação no Diário Oficial da União.
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