O decreto federal nº 5.225 de 1º de setembro de 2004, que altera os dispositivos do decreto nº 3.860 de 9 de julho de 2001, visa regular a legislação que abarca o ensino superior, classificando-o em: universidades; centros federais de educação tecnológica e centros universitários; faculdades integradas; faculdades de tecnologia; faculdades; institutos e escolas superiores.