Emprego a menores

Por: Luciano Guimarães
01 Maio 2010 - 00h00
A Constituição Federal proíbe qualquer trabalho para menores de 16 anos de idade, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos. Portanto, quando ocorre admissão destes empregados, os empregadores devem observar as restrições legais existentes no que concerne ao seu trabalho. www.iob.com.br

PARCEIROS

Incentivadores
AudisaDoação SolutionsDoritos PepsicoFundação Itaú SocialFundação TelefônicaInstituto Algar de Responsabilidade Social INSTITUTO BANCORBRÁSLima & Reis Sociedade de AdvogadosQuality AssociadosR&R
Apoio Institucional
ABCRAbraleAPAECriandoGIFEHYBInstituto DoarInstituto EthosSocial Profit
Parceiros Estratégicos
Ballet BolshoiBee The ChangeBHBIT SISTEMASCarol ZanotiCURTA A CAUSAEconômicaEditora ZeppeliniEverest Fundraising ÊxitosHumentumJungers ConsultoriaLatamMBiasioli AdvogadosPM4NGOsQuantusS&C ASSESSORIA CONTÁBILSeteco Servs Tecnicos Contabeis S/STechsoup